TJMS - 0810052-11.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 15:49
INCONSISTENTE
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10/11/2023 13:43
Baixa Definitiva
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10/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/55 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:01
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências. -
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ARMELINDA CORNÉLIO Da SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810052-11.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810052-11.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Armelinda Cornélio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL – FINANCIAMENTO COM QUITAÇÃO DE CONTRATO ANTERIOR EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MANUTENÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois a autora pretendia a realização de perícia grafotécnica, no entanto tenho que em razão da semelhança da assinatura do contrato e os documentos pessoais a perícia se mostra desnecessária 2.
Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora firmou o contrato de empréstimo que na petição inicial alega desconhecer.
O valor do empréstimo foi utilizado para quitação de contrato anterior firmado com instituição financeira diversa e teve o saldo remanescente liberado a conta da autora via TED.
Assim, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 3.
Quanto à condenação em litigância de má-fé, note-se que a apelante, diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, realizou o contrato e recebeu o respectivo valor, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC. 4.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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