TJMS - 0809726-59.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:02
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 15:42
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
22/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:47
Inclusão em Pauta
-
17/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809726-59.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 12/18).
Após, conclusos. -
01/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
31/10/2023 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809726-59.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809726-59.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por MARCIO VIEIRA FERREIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809726-59.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809726-59.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809726-59.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809726-59.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marcio Vieira Ferreira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALEGADA COBERTURA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1112 DO STJ - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em Contrato de Seguro de Vida Coletivo. 2.
As doenças ocupacionais e doenças do trabalho são, por lei, equiparadas a acidente de trabalho, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.213/91, de modo que uma vez demonstrado que a segurada está acometida de invalidez permanente por força doenças produzidas/desencadeadas em razão do trabalho, resta caracterizado acidente de trabalho e, consequentemente, o direito à indenização securitária prevista para o caso de invalidez permanente parcial por acidente. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". 4.
Portanto, "no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 5.
Nestes termos, não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 6.
Em se tratando de falha na prestação de serviço, fica à cargo do consumidor demonstrar, pelo menos minimamente (meros indícios) o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc.
I, do CPC/15) e do fornecedor demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade previstas no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (REsp 1.625.984/MG, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016). 7.
A par da inversão legal do ônus probatório (opes legis), o consumidor-autor não está totalmente isento da produção de provas quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo-lhe imposto o ônus de provar, pelo menos, o dano, e o fato que deu ensejo ao dano alegado; ou seja, mesmo havendo inversão probatória, o consumidor-autor não se desvencilha, de modo absoluto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. 8.
Na hipótese dos autos, não há prova mínima a embasar a pretensão da parte autora. 10.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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