TJMS - 0809320-04.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809320-04.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Ilson Alves de Souza Junior Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram embargos, nos termos do voto do relator. -
21/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 09:08
Inclusão em Pauta
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04/08/2023 21:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:41
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809320-04.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Ilson Alves de Souza Junior Soc.
Advogados: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809320-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Ilson Alves de Souza Junior Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Ilson Alves de Souza Junior Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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