TJMS - 0809534-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809534-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelado: Rusicrei Farias Sobrinho Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA - AUXÍLIO-ACIDENTE - EXISTÊNCIA DE LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE IMPLIQUE EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O LABOR HABITUAL EXERCIDO - TEMA N. 416 DO STJ - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.
O dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda ou redução na capacidade de trabalho, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sem que esteja caracterizada a invalidez permanente para todo e qualquer serviço.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (Teme Repetitivo 416).
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso obrigatório e negaram provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 19:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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03/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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