TJMS - 0809210-32.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0809210-32.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Reqte: Andreia da Silva Gois Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Britto (OAB: 19709/MS) E M E N T A - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - FGTS - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL ATÉ 17/6/2024 - ADI 5090 E TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão referente ao índice de correção monetária, envolvendo os depósitos de FGTS, foi objeto de apreciação pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n.º 5090, que entendeu ser devida a remuneração do FGTS em índice não inferior à inflação (IPCA).
Porém, modulou os efeitos do julgado conferindo eficácia vinculativa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/6/2024.
Após o julgamento da ADI 5090/DF, o E.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3495, em 5/8/2024, externou entendimento que "é de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.614.874/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos e cristalizado sob o Tema n. 731, no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Desse modo, com relação à correção da verba fundiária em período anterior a 17/6/2024, deve adotado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731).
Portanto, a sentença merece parcial reforma, a fim de ser aplicada a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária do FGTS.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0809210-32.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Reqte: Andreia da Silva Gois Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Britto (OAB: 19709/MS) Considerando que o acolhimento do índice proposto pelo Estado implicaria em sucumbência recíproca entre as partes, esclareça os advogados da parte autora se estão, também, renunciando aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de fls. 20-22.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, VOLTEM conclusos para deliberações. -
04/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:58
Distribuído por prevenção
-
03/10/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
11/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 09:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
21/01/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 16:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
16/12/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:13
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 17:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2022 00:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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