TJMS - 0809591-47.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:56
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809591-47.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caramalac e Ribeiro Ltda Me Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargado: Caramalac e Ribeiro Ltda Me Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargante: Copa Energia Distribuidora de Gás S.a.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Embargado: Copa Energia Distribuidora de Gás S.a.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
01/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:35
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809591-47.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Caramalac e Ribeiro Ltda Me Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargado: Caramalac e Ribeiro Ltda Me Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Embargante: Copa Energia Distribuidora de Gás S.a.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Embargado: Copa Energia Distribuidora de Gás S.a.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809591-47.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caramalac e Ribeiro Ltda Me Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Apelado: Copa Energia Distribuidora de Gás S.a.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO - PERDA DO OBJETO - POSTERIOR RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - MÉRITO - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) preliminar de não conhecimento do recurso por deserção; b) no mérito, se é devida a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes. 2.
Perde o objeto a preliminar de não conhecimento do recurso por deserção diante do posterior recolhimento do preparo recursal pelo recorrente. 3.
Cabe ao autor da ação o dever de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil/2015).
Inexistência de comprovação de má-fé da ré-apelada a justificar o pleito de ressarcimento.
Sentença de improcedência do pedido mantida. 4.
Sobre os lucros cessantes, o art. 402, do Código Civil/2002 prevê que "salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
Assim, a caracterização dos lucros cessantes demanda um juízo meramente probabilístico - como decorrência da natureza do próprio instituto, já que, nele, é feita uma suposição de que os ganhos seriam implementados em favor do patrimônio da vítima (an debeatur); contudo, para fins de quantificação (quantum debeatur), em regra, os danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de danos hipotéticos ou presumidos (v.g., AgInt no AREsp 1.520.449/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16/11/2020). 5.
Inexistindo prova segura e contundente do efetivo sofrimento de prejuízo material, não há que se falar em condenação dos réus à reparação. 6.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809591-47.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caramalac e Ribeiro Ltda Me Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Apelado: Copa Energia Distribuidora de Gás S.a.
Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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