TJMS - 0809498-42.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:54
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 36/41 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:39
Recurso Especial não admitido
-
11/09/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023. -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - NÃO CONSTATADAS - REDISCUSSÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809498-42.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Derval Cavilioni Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, nos termos do art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, configurada está a prática de ato ilícito.
II A inadimplência do consumidor não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809109-97.2021.8.12.0021
Elaine Alves Maciel
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:25
Processo nº 0809591-47.2017.8.12.0001
Caramalac e Ribeiro LTDA ME
Copagaz Distribuidora de Gas S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 08:58
Processo nº 0809245-21.2021.8.12.0110
Hamilton Pinto da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 23:50
Processo nº 0809585-95.2021.8.12.0002
Vanuza Gabriel Aedo
Vanuza Gabriel Aedo
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 08:46
Processo nº 0809212-64.2021.8.12.0002
Paula da Silva
Paula da Silva
Advogado: Ysland Antunes de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 13:43