TJMS - 0808951-08.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em "data"
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 15:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808951-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rubens do Nascimento Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA OCUPACIONAL - EXPRESSA EXCLUSÃO NO CONTRATO - VALIDADE DOS RISCOS PREDETERMINADOS - ART. 757 DO CC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o autor aderido ao seguro, em razão do vínculo com a empregadora estipulante e por intermédio dela, configurada a estipulação própria.
Segundo precedentes recentes do STJ, são válidas as cláusulas do contrato de seguro que excluem a cobertura para Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em casos de doenças profissionais.
Como o laudo pericial concluiu que a incapacidade da parte autora decorre de doença ocupacional, indevida a indenização pretendida, diante da expressa exclusão de cobertura no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:31
Não-Provimento
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30/06/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:01
Inclusão em pauta
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25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicação
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29/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:15
Provimento
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22/03/2023 13:58
Inclusão em pauta
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07/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2023 00:01
Publicação
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06/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2023 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2023 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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