TJMS - 0809242-65.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:20
Retirada de pauta
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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27/04/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/04/2025 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/04/2025 01:31
Confirmada
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27/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809242-65.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Rafael Sotolani Furlan Advogado: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
Considerando o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", é cabível o acolhimento do pedido de desistência formulado.
Diante disso, homologo, para que produza os efeitos legais, o pedido de desistência do recurso interposto, conforme manifestação constante à fl. 343.
Determino à serventia a retirada do feito da pauta da sessão presencial designada para o dia 28/04/2025, às 8h.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais, promovendo-se as comunicações de praxe e a baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 16:01
Inclusão em pauta
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11/04/2025 15:05
Inclusão em Pauta
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06/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/02/2025 05:41
Confirmada
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22/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:57
Certidão Cartorária
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18/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809242-65.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Rafael Sotolani Furlan Advogado: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
Após análise dos autos, constato que o acórdão constante às fls. 328/332 foi juntado por equívoco do sistema.
Assim, determino que a serventia declare-o sem efeito, bem como anule as certidões e os atos subsequentes, uma vez que o recurso não foi apreciado.
Ademais, determino o cancelamento da distribuição dos embargos e que os autos retornem imediatamente conclusos para a devida análise, devendo ser pautados para a próxima sessão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:26
Expedida/certificada
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11/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809242-65.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Rafael Sotolani Furlan Advogado: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:59
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809242-65.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Rafael Sotolani Furlan Advogado: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 07/02/2024. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809242-65.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Rafael Sotolani Furlan Advogado: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
Considerando o teor da manifestação de fls. 286/287, retiro o processo da pauta da sessão de julgamento presencial designada para o dia 19/09/2024.
Após, intime-se o Estado do Mato Grosso do Sul para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se quanto aos documentos acostados às fls. 268/283.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809242-65.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Rafael Sotolani Furlan Advogado: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Advogado: Antônio Carlos Sotolani (OAB: 18871/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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