TJMS - 0808961-12.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:25
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 19:25
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 19:25
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 19:25
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:20
Certidão Cartorária
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19/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:54
Publicação
-
12/12/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 14:55
Recurso Extraordinário não admitido
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22/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 15:48
Processo Reativado
-
04/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 13:01
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MAGNO ANDRÉ BEZERRA CHAMORRO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STF, exarado no Tema 1076/STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:46
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Magno André Bezerra Chamorro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808961-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Magno André Bezerra Chamorro Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - PERCENTUAL DE RETENÇÃO - ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO VIGENTE - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA - LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO - DATA DOS DESEMBOLSOS - INAPLICABILIDADE DA LEI 6.899/91 - PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se o Legislativo, no uso de sua função precípua estabeleceu regramento objetivo a respeito da rescisão contratual por culpa do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel regulado pela Lei do Parcelamento de Solo Urbano e, não havendo inconstitucionalidade material ou formal a ser declarada, cabe a aplicação da Lei nº 13.786/2018 que regula a matéria.
II - O aditivo contratual que, de um lado, afasta os encargos da inadimplência do comprador, e de outro, prevê a aplicação da nova legislação (Lei nº 13.786/2018) é válido, vez que corresponde à manifestação livre de vontade de ambos contratantes, com assunção de obrigações e direitos recíprocos.
Assim, a título de cláusula penal, deve ser observado o que dispõe o inciso II do art. 32-A da Lei nº 6.766/79, possibilitando-se um desconto de 10% (dezporcento) dovaloratualizadodo contrato.
III - Cuidando-se de lote de terreno não edificado e inexistindo demonstração de proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que a apelante tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição, ainda que sob a vigência da Lei nº 13.786/2018.
VI - Havendo previsão contratual para aplicação do IGPM em razão do inadimplemento do consumidor, descabida a pretensão do fornecedor de realizar a correção de seus débitos com utilização de índice mais favorável.
VII - Tratando-se de devolução de valores pagos em decorrência de relação contratual, a correção deve-se dar a partir de cada desembolso, preservando a obrigação da requerida tal como contratada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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