TJMS - 0808986-25.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808986-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alcindo Paulo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 17:43
Inclusão em Pauta
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31/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 20:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:26
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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