TJMS - 0809317-47.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
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25/06/2025 11:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gilson Vieira Pires Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ OCORREU APENAS COM A PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA.
MÉRITO - APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE QUE A PATOLOGIA DO AUTOR ENQUADRA-SE EM EVENTO INDENIZÁVEL - REJEITADA - DOENÇA OCUPACIONAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO - REJEITADA - DEVER QUE NÃO SE IMPÕE À SEGURADORA DEMANDADA.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:32
Não-Provimento
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23/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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23/06/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:04
Inclusão em Pauta
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02/06/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicação
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gilson Vieira Pires Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - FLEXIBILIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
02/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:20
Provimento
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30/05/2023 17:24
Inclusão em pauta
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18/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:39
Expedida/certificada
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07/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicação
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06/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2023 09:10
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2023 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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