TJMS - 0808835-59.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808835-59.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luchezi Paulo Borges Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advirto ao Embargante de que nova insurgência infundada como esta será interpretada como protelatória, passível de punição com multa.
Ante o exposto, rejeito estes impróprios e improcedentes Embargos de Declaração.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
16/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 16:39
Negação Monocrática de Provimento
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08/04/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808835-59.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luchezi Paulo Borges Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808835-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Luchezi Paulo Borges Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Intimem e, oportunamente, arquivem-se. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808835-59.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Luchezi Paulo Borges Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Desta feita, mantenho por ora o sobrestamento determinado à f.390/391 até que sobrevenha ulterior decisão sobre a suspensão profissional do advogado em questão. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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