TJMS - 0809044-28.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809044-28.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adeir Gomes Flores Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/01/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 18:38
INCONSISTENTE
-
16/01/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809044-28.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adeir Gomes Flores Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 40/47 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 1º de agosto de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 11:35
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2023 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809044-28.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Adeir Gomes Flores Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Agravado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809044-28.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adeir Gomes Flores Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adeir Gomes Flores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809044-28.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adeir Gomes Flores Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809044-28.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adeir Gomes Flores Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM ESTABELECIDO CONFORME PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que o autor, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo e de ter recebido o depósito do produto do mútuo em sua conta bancária, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida.
II - A multa por litigância de má-fé fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa deve ser mantida, eis que estabelecida dentro do parâmetro estabelecido no artigo 81, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809062-52.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Petsupermarket Comercio de Produtos Anim...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 20:09
Processo nº 0809138-40.2022.8.12.0110
Josue Aleixo dos Santos
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 16:25
Processo nº 0808981-58.2018.8.12.0029
Solange Camilotte da Silva
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2019 15:39
Processo nº 0808937-19.2020.8.12.0110
Eliane Gomes de Oliviera
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2020 17:40
Processo nº 0808870-90.2020.8.12.0001
Juldete Mariano Ferreira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Flavio Jaco Chekerdemian Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2020 10:45