TJMS - 0808439-53.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 20:37
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 17:22
Baixa Definitiva
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06/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808439-53.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravante: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Agravada: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Agravado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 102/113 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:00
Recurso Especial não admitido
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16/08/2023 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808439-53.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravante: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Agravada: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Agravado: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808439-53.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gap Participações Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808439-53.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gap Participações Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808439-53.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Gap Participações Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Embargada: Danieli Priscila Dossi Advogado: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB: 24265/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Gap Participações Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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