TJMS - 0807996-08.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravante: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravado: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 07:40
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravante: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravado: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 12/20 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:41
Recurso Especial não admitido
-
24/04/2024 16:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Recorrente: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Recorrido: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargante: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargado: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargante: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargado: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargante: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargado: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807996-08.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Diva Simão da Silva Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargante: Marco Aurélio Nascimento da Silva Filho Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Embargado: Gilmar da Silva Ribeiro Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogado: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL –ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS POR NÃO TER SIDO OBSERVADO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA EVENTUAL PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – NULIDADE REJEITADA –DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 369, III, DO RITJMS – VALIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL EM HOMENAGEM À CELERIDADE PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Importante esclarecer aos Recorrentes que o aguardo do transcurso do prazo de 05 (cinco) dias para eventual pedido de oposição ao julgamento virtual, não se aplica ao caso em comento.
Isso porque, nos termos do art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos Embargos de Declaração, o que inviabiliza a inclusão dos Aclaratórios na pauta ordinária, prestigiando-se, logicamente, a celeridade processual. 2.
Logo, não há falar em nulidade do julgamento virtual referente ao Acórdão de f. 11-14 (Embargos de Declaração N. 0807996-08.2020.8.12.0001/50000), pois ainda que os Embargantes tivessem interesse em fazer sustentação oral nos primeiros embargos, tal pretensão seria rejeitada.
Consequência lógica, confirma-se a legalidade e integridade do julgamento virtual dos primeiros Embargos de Declaração, em homenagem à celeridade processual prevista no texto da Lei Maior. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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