TJMS - 0808057-26.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808057-26.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nalzira de Souza Cabreiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - ART. 85, § 2º, CPC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Não ultrapassa o mero aborrecimento o reconhecimento de abusividade da cobrança dos juros remuneratórios acima da taxa média de mercado.
Dano moral inexistente.
Deve-se manter os honorários advocatícios quando arbitrados em percentual sobre o valor do proveito econômico e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:53
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808057-26.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Nalzira de Souza Cabreiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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