STJ - 0807869-49.2021.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807869-49.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Anibal Penadio Bogado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/11/2023 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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07/11/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/11/2023
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06/11/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/11/2023
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03/11/2023 18:10
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 941332/2023
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19/09/2023 15:42
Protocolizada Petição 941332/2023 (PET - PETIÇÃO) em 19/09/2023
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05/09/2023 19:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/09/2023 18:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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18/08/2023 17:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807869-49.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Anibal Penadio Bogado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 104/116 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807869-49.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Anibal Penadio Bogado Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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