STJ - 0807913-68.2021.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807913-68.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Eliane do Prado Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/11/2023 17:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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21/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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25/10/2023 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/10/2023
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24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/10/2023
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24/10/2023 08:10
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A.
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01/09/2023 14:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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01/09/2023 13:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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16/08/2023 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807913-68.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Maria Eliane do Prado Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 92/102 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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