TJMS - 0807629-50.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 07:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807629-50.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Simone Rodrigues da Silva Queiroz Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE EXIBIR CONTAS- INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO À NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO- DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É do credor fiduciário, após a consolidação da propriedade fiduciária decorrente da mora do devedor, o ônus de comprovar a venda do bem e o valor auferido com a alienação (REsp n.º 1.742.102/MG).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/08/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807629-50.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Simone Rodrigues da Silva Queiroz Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:30
Distribuído por prevenção
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03/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 23:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/03/2023 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:50
Distribuído por prevenção
-
13/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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