TJMS - 0807974-50.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2023 14:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/12/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 12:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/11/2023 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 06:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (do sequencial nº 5000).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            27/11/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 11:15 Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023. 
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                                            20/11/2023 14:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/11/2023 14:01 Recurso Especial não admitido 
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                                            17/11/2023 16:37 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            17/11/2023 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2023 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2023 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 01:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            23/10/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 11:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/10/2023 11:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/10/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA S/A.
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
 
 Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0807974-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.a.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            24/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807974-50.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosângela Ribeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Vistos, etc.
 
 Debalde o pedido de f. 605/608, fato é que ocorreu a preclusão lógica de referido pedido.
 
 Explico.
 
 A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato (pedido de nulidade) com outro já realizado (recurso especial).
 
 Veja-se a lição de Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini: "A preclusão é fenômeno exclusivamente processual, vinculado à ideia de que passo a passo os atos processuais vão acontecendo subsequentemente no processo, realizando o modelo procedimental que se tenha adotado em cada caso.
 
 O instituto da preclusão é umbilicalmente ligado à questão do andamento processual, e de seu destino inexorável, que é o de extinguir-se, para dar lugar à solução concreta decorrente da prestação da tutela jurisdicional do Estado.
 
 Se o processo deve "andar para frente", isto é, desenvolver-se em direção a seu final, os atos processuais, que acontecem nos moldes previstos em cada procedimento, devem respeitar determinados prazos, no quais deverão ser realizados, sob pena de, não o sendo, incidirem na hipótese as consequências da não realização dos atos. (...)".
 
 Pontue-se que o processo é formado por uma sucessão de atos direcionados ao seu julgamento de mérito, como forma de estabilizar o impasse de interesses apresentado pelas partes, buscando-se a pacificação social.
 
 Operou-se, portanto, apreclusãodo ato de nulidade de julgamento com a apresentação de recurso especial.
 
 Isto posto, ante a preclusão lógica, deixo de analisar o pedido de f. 605/608.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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