TJMS - 0807583-22.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807583-22.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Paulo Cesar Santos de Souza Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. -
29/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/04/2024 09:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807583-22.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Paulo Cesar Santos de Souza Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Advogado: Breno Jorge Felix (OAB: 21511/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:26
Distribuído por prevenção
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26/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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