TJMS - 0807607-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807607-86.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cristhian Vieira Cardoso Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Martins (OAB: 1931/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA QUE FIXOU PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DAS AÇÕES E DIVIDENDOS - DATA DE INÍCIO DA PRESCRIÇÃO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA PELO PARQUET - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na sentença proferida em ação coletiva que deu origem a milhares de cumprimentos/liquidações de sentença, restou consignado que a empresa requerida teria prazo de 180 dias para cumprimento da decisão consistente na entrega de ações e dividendos a cada cliente.
Vale frisar que somente com o trânsito em julgado, onde já não era mais possível a interposição de qualquer outro recurso por parte da empresa requerida, é que começou a fluir o prazo estipulado para cumprimento das obrigações. 2.
Consequentemente, não tendo a apelada entregue as ações e dividendos dentro do período fixado, cada um dos clientes passou a ter o direito de ingressar com ação própria para ver cumprida a sentença, passando à partir daí a ser contado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 3.
Com o trânsito em julgado ocorrido em 25 de setembro de 2012, a parte ré deveria proceder a retribuição das ações e pagamento dos dividendos no prazo de 180 dias, isto é, 25 de março de 2013.
Como a petição inicial noticia o descumprimento desta obrigação, o prazo prescricional de 05 anos começou a correr a partir dessa data, o qual encerraria em 25 de março de 2018. 4.
O prazo de prescrição para a execução individual fora interrompido pela deflagração do incidente de cumprimento da sentença coletiva pelo substituto processual (Ministério Público), proposto em 27.02.2014, reiniciando-se o prazo prescricional, portanto, a partir da extinção daquele feito por ilegitimidade ativa do Parquet, vale dizer, em 22.08.2014.
Logo a prescrição teria seu termo final apenas em 22.08.2019, no entanto no caso dos autos houve ainda a suspensão em razão do deferimento da recuperação judicial, de modo que permaneceu suspenso por mais 1 ano 6 meses e 17 dias, sendo portanto o termo final para a prescrição 10.03.2021. 5.
Portanto, verificando que o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo apelante foi distribuído em 10.03.2021, inarredável o afastamento da prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des.
Sideni Soncini Pimentel Relator -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:32
Distribuído por prevenção
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13/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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