TJMS - 0807981-08.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:32
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 03:42
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:47
Registro de Sentença
-
02/09/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 20:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves de Paula - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se as partes para que se manifestem sobre a prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). -
16/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves de Paula - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 775 informando o agendamento da pericia médica para o dia dia o dia dia 18 de março de 2025, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas - MS. -
03/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves de Paula - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Indefiro a impugnação à inversão do ônus da prova, pois com a inversão, deferida em aplicação ao CDC, cabe à parte requerida a responsabilidade pelo ônus da prova e, caso não queira produzir prova, serão presumidos verdadeiros os fatos da inicial.
Logo, mantenho a decisão que se pede reconsideração pelos seus próprios fundamentos, descabendo o rateio dos honorários periciais.
Ainda, vejo que a expedição de ofício já fora deferida à f. 746.
No mais, recolhidos os honorários, às providências para realização da perícia determinada.
Intimem-se. -
23/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:24
Decisão ou Despacho
-
02/01/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 04:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0807981-08.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Alves de Paula - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 756/747. "Ciente do julgamento retro.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 162, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 86.850,00, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 738/742.
Descabe falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação.
Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 86/89.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto à empresa estipulante sobre a informação que pretende.
Indefiro o pedido de exibição de comprovantes de pagamento do prêmio pela parte autora, pois, como sabido, seus descontos usualmente ocorrem em folha de pagamento, ao passo que a seguradora requerida detém condições de aferir a regularidade dos repasses pela empresa estipulante.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente.
Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias." -
02/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 03:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/07/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 16:58
Processo Reativado
-
12/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:00
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 08:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 08:41
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:34
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 14:10
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:07
Decisão ou Despacho
-
06/11/2023 13:53
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:19
Decisão ou Despacho
-
09/10/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:05
Declarada incompetência
-
18/09/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 11:41
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2023 11:41
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:42
Decisão ou Despacho
-
13/12/2022 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:36
Recebidos os autos
-
27/10/2022 21:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:36
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2022 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:26
Emenda a inicial
-
16/09/2022 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0807569-74.2021.8.12.0001
Maria Celeste Pinheiro da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 09:35