TJMS - 0807857-59.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:35
INCONSISTENTE
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05/10/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807857-59.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Gleicy Tais Castilho da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) IV.
POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.030, V, INADIMITO o presente RECURSO ESPECIAL em relação aos artigos 5º, 77, I e II, 373, I, 489, § 1º, IV, 932, III, 1.010, II e III, 1.022, II e parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil.
Outrossim, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o Recurso Especial interposto por ERBE INCOROPORADORA S/A em relação à alegação de violação ao art. 114 do Código de Processo Civil e art. 206, § 3º, V, do Código Civil. determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 25 de setembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 16:57
Recurso Especial não admitido
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01/08/2023 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807857-59.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Gleicy Tais Castilho da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807857-59.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Gleicy Tais Castilho da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807857-59.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Gleicy Tais Castilho da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807857-59.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Gleicy Tais Castilho da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807857-59.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gleicy Tais Castilho da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INSUBSISTENTE - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - ART. 27 DO CDC - FATO DO PRODUTO - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO - VÍCIOS NO IMÓVEL QUE, A PRIORI, NÃO PUDERAM SER CONSTATADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista que o autor pretende ser indenizado em decorrência dos danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 27 do CDC.
No presente caso, a parte Autora alega que o imóvel foi entregue no final de setembro de 2016 e que os danos apareceram em momento posterior, após a data da entrega das chaves e da vistoria, ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 14/09/2021, concluindo-se que o prazo prescricional de 5 anos não se esvaiu.
Nos termos do art. 27 do CDC, a contagem inicia-se "a partir do conhecimento do dano" e não da entrega das chaves da unidade imobiliária, circunstância que somente poderá ser esclarecida com a elaboração de laudo pericial, durante a instrução probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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