TJMS - 0807860-14.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:51
Processo sobrestado pelo TEMA 1295 - STJ - RR
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30/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807860-14.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Recorrido: Elizete Correira Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
29/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:30
Publicação
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28/04/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 15:49
Recurso Especial Repetitivo
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24/04/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 09:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
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11/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:35
Incidente em Processamento - RTS
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05/10/2023 06:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicação
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807860-14.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Recorrido: Elizete Correira Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.030, V, INADIMITO o presente RECURSO ESPECIAL em relação aos artigos 5º, 77, I e II, 373, I, 489, § 1º, IV, 932, III, 1.010, II e III, 1.022, II e parágrafo único, II, todos do Código de Processo Civil.
Outrossim, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o Recurso Especial interposto por ERBE INCOROPORADORA S/A em relação à alegação de violação ao art. 114 do Código de Processo Civil e art. 206, § 3º, V, do Código Civil. determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
02/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:07
Publicação
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29/09/2023 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/09/2023 16:57
Recurso Especial
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20/07/2023 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/07/2023 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicação
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29/06/2023 00:01
Publicação
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29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807860-14.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Recorrido: Elizete Correira Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2023 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2023 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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28/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807860-14.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargada: Elizete Correira Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO CONSTRUTIVO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807860-14.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Embargada: Elizete Correira Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807860-14.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elizete Correira Rocha Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 21150A/MT) Advogado: Francisco David Veras Rocha (OAB: 17865A/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO CONSTRUTIVO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela recorrente.
Preliminar rejeitada.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, tratando-se de pretensão voltada para a reparação de vícios construtivos ou a indenização por danos materiais, o prazo prescricional édecenal (art. 205 do CC).
No caso, considerando que a demanda fora proposta em setembro/2021, antes do transcurso do prazo prescricionaldecenal, não há falar naprescriçãoda pretensão autoral.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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