TJMS - 0807626-08.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc I Diante da manifestação da parte Exequente de fls. 232/233 que manifestou concordância com o excesso à execução alegado pela parte Executada às fls. 221/223, sem maiores delongas, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos de fls. 224/229, para o fim de atribuir ao valor executado a importância de R$4.770,13 (quatro mil e setecentos e setenta reais e treze centavos), referente à condenação principal, importância essa atualizada em abril de 2025.
Deixo de condenar a parte Exequente a qualquer sucumbência, pois a parte Executada não se ateve em manejar o adequado instrumento processual para impugnar os valores inicialmente executados, fazendo-o na forma de simples petição intermediária.
II Considerando que houve alteração no valor da condenação principal, o que afeta, de sobremaneira, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser novamente calculados.
Por oportuno, informo a causídica da parte Exequente que não são lhe devidos 10% de honorários sobre o valor da condenação, conforme constou no cálculo de fls. 203/206, mas sim 15%, tendo em vista que a verba honorária foi majorada pelo TJMS, como se vê às fls. 180.
Sendo assim, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da condenação principal, devendo incluir em seu cálculo 15% a título de honorários advocatícios, sob pena de extinção e arquivamento.
III - Apresentada a planilha de cálculo, intime-se, novamente, a Executada para manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão.
IV Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul.
V Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte Exequente.
VI Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:18
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:33
Despacho Saneador
-
18/06/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Caroline Myazaki Shingu (OAB 25593B/MS) Processo 0807626-08.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauce Aparecida Braga Françoso - IV – Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. -
22/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS), Caroline Myazaki Shingu (OAB 25593B/MS) Processo 0807626-08.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Glauce Aparecida Braga Françoso - I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Deixo de fixar os honorários advocatícios devidos, posto que estes foram fixados na sentença proferida às fls. 139/144 e majorados no acórdão de fls. 177/181, portanto não há qualquer providência a ser feita.
III - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
V - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VI - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
VII - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 08:07
Processo Reativado
-
06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:24
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:05
Processo Reativado
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 04:13
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em data
-
02/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:10
Transitado em Julgado em data
-
24/11/2022 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:57
Remetidos os Autos para destino.
-
24/11/2022 10:57
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 21:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 21:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2021 17:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/10/2021 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2021 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807640-79.2022.8.12.0021
Regiane da Silva Souza Faria
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2022 18:35
Processo nº 0807761-68.2021.8.12.0110
Milena Coelho Costa
Gigil Comercio de Calcados Eirelli
Advogado: Miton Volpe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2021 08:52
Processo nº 0807870-58.2021.8.12.0021
Vectra Construtora LTDA
Associacao dos Proprietarios e Ou Morado...
Advogado: Pedro Khater Fontes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 23:05
Processo nº 0807624-88.2022.8.12.0001
Milton Valerio da Silva Miranda SA
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Mariana Rocha Nimer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2022 11:27
Processo nº 0807706-93.2021.8.12.0021
Fatima Leite Neves Gomes
Caixa Seguros
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 08:20