TJMS - 1419960-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:35
Baixa Definitiva
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17/04/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 10:52
Recebidos os autos
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28/03/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419960-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Jason Sales de Araújo Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - ORDEM JUDICIAL QUE, VERSANDO SOBRE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, OPERAVA REBUS SIC STANTIBUS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE QUE FAZ CESSAR A EFICÁCIA - RECURSO PROVIDO.
A força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato sucessivo atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estabelecido na sentença.
A superveniente alteração de qualquer desses pressupostos determina a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, independentemente de ação rescisória ou, salvo em estritas hipóteses previstas em lei, de ação revisional.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/03/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 01:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419960-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Jason Sales de Araújo Advogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Considerando que não foi formulado pedido para concessão de efeito suspensivo, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
02/12/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 02:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 02:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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