TJMS - 0807049-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807049-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Allianz Brasil Seguradora S.a.
Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (SEGURADORA) - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA- OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS DO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - REQUERIDA NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O recurso é dialético quando suas razões são suficientes para infirmar os termos e fundamentos da sentença, o que restou cumprido na hipótese. 2.
Restou comprovado nos autos a contratação da seguradora/autora pelo segurado.
A seguradora/apelante, outrossim, demonstrou que ressarciu o segurado.
Sendo assim, comprovado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora apelante assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. 3.
Frise-se, por oportuno, que é objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 4.
Compulsando os autos é de se observar que os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelos segurados e o serviço prestado pela concessionária apelada. 5.
A requerida não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. 6.
Sentença de improcedência reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC.
Ausente justificadamente o 4º Vogal. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/03/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:04
Inclusão em Pauta
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27/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:11
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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10/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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