TJMS - 0807389-22.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 20:00
Confirmada a intimação eletrônica
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31/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807389-22.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Sandra Costacurta Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO CORRETAMENTE RECONHECIDO- - EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - REMESSA DO FEITO JÁ PROCESSADA - RECURSO DESPROVIDO.
Ocumprimento provisório trata-se de procedimento que visa obter a execução de um título judicial provisório, ou seja, um título proveniente de uma decisão que ainda não transitou em julgado ou, caso tenha sido interposto um recurso, ele não tenha sido recebido com efeito suspensivo, mantendo os efeitos da decisão recorrida.
Neste caso, em que pese as razões da parte recorrente, como restou consignado na decisão proferida pelo juízo monocrático, houve inicialmente a extinção da ação no processo principal pelo reconhecimento de incompetência e posterior determinação de encaminhamento do feito para a Justiça Federal, de modo que correta a declaração de extinção deste procedimento, por impossibilidade de apreciação pela justiça estadual.
Sentença Mantida.
Recurso Improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95, em face da sucumbência verificada, cujo pagamento fica sobrestado, por ser a recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:56
INCONSISTENTE
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16/12/2022 18:32
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 20:39
Conclusos para decisão
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14/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/12/2022 17:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/06/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica
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09/06/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 02:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
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08/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:31
Distribuído por sorteio
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08/06/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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