TJMS - 0806900-82.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806900-82.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Recorrente: Vinicius Satilo Oliveira Pereira Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - VÍCIOS PRELIMINARES NO RECURSO INTERPOSTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - FALTA DE REGULARIDADE FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por Vinicius Satilo Oliveira Pereira em face da sentença proferida na Ação Declaratória de Anulação de Decisão Administrativa movida pelo Recorrente contra o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS, que julgou improcedente a pretensão inicial (f. 584-595).
Em suas razões recursais, o recorrente Vinicius Satilo Oliveira Pereira aduziu que a absolvição criminal tem repercussão direta na instância administrativa, de modo que a sentença proferida pelo juízo penal é causa suficiente para decretação de nulidade do Processo Administrativo instaurado para apuração do delito de direção de veículo automotor sob influência de álcool.
Discorreu acerca da legitimidade passiva ad causam do Detran/MS, bem como sobre a existência de vícios no Procedimento Administrativo por ele instaurado.
Nestes termos, pugnou pela reforma da sentença monocrática (f. 602-609).
Em suas contrarrazões recursais, o recorrido Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS arguiu, preliminarmente, ofensa à dialeticidade recursal e, no mérito, refutou as razões expostas.
Ao final, pleiteou a manutenção da sentença proferida pelo juízo a quo (f. 619-624). -
11/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 14:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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20/03/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
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25/01/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 02:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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