TJMS - 0807161-13.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:57
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:44
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:44
Baixa Definitiva
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14/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Agravado: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 800 DO STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao Agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral (CPC, art. 1.030, I, "a").
Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento (Tema 800), de que o julgamento de causas submetidas ao rito do Juizado Especial apenas em casos excepcionais traz a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, no presente caso pela ausência de repercussão geral, impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto.
Ademais, o agravante busca através do recurso extraordinário, reapreciar as provas produzidas nos autos referentes à interpretação de cláusula contratual (e eventual falha na prestação do serviço), o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal).
Por fim, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
16/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 18:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/09/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: OFX Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Agravado: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto. -
23/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Agravado: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023. -
14/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Recorrido: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807161-13.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 59884/SC) Embargado: Mauro Batista de Oliveira Advogado: Jadir Bocato Junior (OAB: 26547/MS) Advogado: Fernando Cézar Q..
F. de LIma (OAB: 26537/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - CORREÇÃO DA NOMENCLATURA DAS PARTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS PARA EFEITO DE REDISCUSSÃO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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