TJMS - 0807060-43.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807060-43.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807060-43.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:46
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807060-43.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ARQUIVISTA - CORRETA A SENTENÇA QUE DECLAROU A ILEGITIMIDADE DAS INSCRIÇÕES - DANO MORAL MANTIDO - RECURSO DA AUTORA E DA RÉ DESPROVIDOS. 1.
Não comprovado o envio da prévia notificação à consumidora para o endereço fornecido pela credora, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, correta a sentença que declarou a ilegitimidade da notificação e cancelamento da inscrição no cadastro da arquivista. 2.
Em decorrência da situação fática narrada (inadimplência da consumidora), o valor da indenização moral deve ser mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S/A, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, negaram provimento ao recurso de Mirian Valério dos Santos Francisco, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e 4º Vogal.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807060-43.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) PUBLICAÇÃO DE CARTÓRIO: "Interposto recurso, intime-se a parte autora para contrarrazões." -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807060-43.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Mirian Valério dos Santos Francisco Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Dessa forma, saneando o equívoco apresentado, converto o julgamento em diligência e determino a reabertura do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis à parte requerida, com o adendo da desnecessidade de que haja nova intimação quanto ao teor da sentença proferida por já ser de seu conhecimento.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte autora para contrarrazões.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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