TJMS - 0807499-94.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
25/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2025 02:00
Decorrido prazo de parte
-
25/05/2025 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a petição do perito referente aos honorários periciais. -
15/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 05:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 05:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:10
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Vistos etc.
Em análise aos autos, verifica-se que tanto a parte executada (f. 2616) quanto a parte exequente (f. 2617-2622) requereram a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, o que foi indeferido à f. 2624.
Entretanto, ante a ausência de apresentação dos cálculos pelas partes e, mais uma vez, a discordância da parte executada quanto aos cálculos da parte exequente (f. 2627), considerando ainda a complexidade dos cálculos a serem realizados, visto a necessidade de aplicação da correção monetária nos diversos pagamentos realizados, além da existência do pagamento de parcelas mensais e "adiantamentos", denominados "financiamento/única" conforme visto no extrato de f. 1983-1984, entendo ser o caso de nomeação de perito para o melhor deslinde da presente ação.
Assim, revogo a decisão de f. 2624 e determino a realização de perícia nos presentes autos.
Ressalto que a perícia dever seguir o determinado nos acórdãos de f. 2304-2311, f. 2342-2348 e decisão de f. 2473-2480.
Nomeio como perito do Juízo a empresa Real Brasil Consultoria (e-mail: [email protected]) , telefone: (67) 3026-6567, a qual deverá ser cientificada da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência sobre a proposta dos honorários fixados, que serão rateados entre o Estado (parte autora beneficiária da gratuidade) e a parte requerida, na proporção de 50%, conforme artigo 95 do CPC, ou seja, a parte requerida deverá depositar 50% nos autos e a cota da parte requerente será requisitada ao Estado após a entrega do laudo, conforme § 3º, II, e principalmente § 4º do referido artigo (Nesse sentido: TJMS, Agravo de Instrumento n. 2001121-58.2019.8.12.0000, j. 17/03/2020).
Deixo de aplicar o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 firmado entre a Procuradoria do Estado e a Presidência do TJMS com o propósito de "dispensar" a intimação da Procuradoria do Estado da nomeação do perito e seus honorários, desde que ("a") os honorários sejam fixados abaixado do valor máximo da tabela (o que será aqui observado) e ("b") o pagamento se dê apenas ao final, após o trânsito.
Anoto que evidentemente tal termo de cooperação não poderia dispor sobre o teor das decisões dos juízes do Estado, pois violaria a independência funcional e própria razão de ser do Poder Judiciário.
Portanto, até como decorrência lógica das normas constitucionais, tal cooperação acima se deu apenas para "dispensar" a mera intimação da Procuradoria do Estado e "desde que" o juiz, além de observar o limite máximo da tabela, entenda que não se deva aplicar o novo CPC que determina que o Estado pague a perícia após o laudo e, depois do trânsito, ele, o Estado (não o perito), exerça o direito de regresso.
Ou seja, tal termo de cooperação técnica se refere apenas sobre o simples procedimento de "dispensar" a mera intimação do Estado, que poderá ser exigida se não estiverem presentes os requisitos do acordo, como neste caso, pois, na linha da independência funcional e do livre convencimento motivado, este Juízo entende que o novo CPC veio permitir o pagamento do perito após a entrega do laudo e antes do trânsito em julgado, tal como já é feito perante a Justiça Federal há anos via sistema AJG.
Aliás, isso está expresso no § 3º, II, do art. 95 do novo Código de Processo Civil, especialmente se interpretado em conjunto com seu § 4º e conta com entendimento de parte do TJMS (decisão monocrática em Mandado de Segurança 2000713-33.2020.8.12.0000 - Três Lagoas, dentre outros).
Portanto, o pagamento do perito acima nomeado, da parte que toca ao Estado, via RPV, se dará após a entrega do laudo.
Quanto à parte dos honorários que toca à parte requerida, esta deverá oportunamente, após a decisão sobre a proposta de honorários, ser intimada para, em 15 dias, depositar nos autos sua cota dos honorários.
Após, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após.
Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação do perito até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos.
Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele.
Também com a entrega do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Intimem-se. -
24/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 21:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Vistos etc.
Indefiro a nomeação de perito para a realização dos cálculos, pois, tratando-se de cálculo aritmético, dispensa-se a fase de liquidação com nomeação de perito, cabendo às partes apresentar seus cálculos observado os termos dos acórdãos do TJMS com posterior decisão a respeito.
A par disso, as partes podem transacionar.
Quanto ao valor dos honorários objeto da petição e cálculo retro, manifeste-se a parte executada em 15 dias.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Vistos etc.
Ante o inteiro teor do julgamento de f. 2600-2612, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Vistos, etc.
Ciente do julgamento retro.
Aguarde-se a vinda do inteiro teor.
Intimem-se. -
03/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:44
Arquivado Provisoriamente
-
14/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Vistos etc.
Levantem-se os valores depositados nos autos, com correção da subconta, a favor da parte exequente.
Indefiro o requerimento do item 2 de f. 2.586/2.587, por não ser objeto da sentença em execução.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
13/08/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:08
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Vistos etc.
Ante a não concessão de efeito suspensivo ao agravo, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
05/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
01/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:07
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Joaquim Venceslau de Souza (OAB 17827/MS), Wanderson Coutinho Daneluci (OAB 25555/MS) Processo 0807499-94.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth do Carmo Farias da Silva, Marcos Antonio de Farias - Exectdo: Setpar 67 Urbanizadora SPE Ltda, Bc General Urbanismo Incorporação e Construção Ltda - Decisão fls. 2567/2568: "(...) Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada, para reconhecer o excesso de execução, no valor de R$ 6.016,54 (sessenta e seis mil, dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) Face à sucumbência, condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/impugnante, fixados em 10% (dez por cento) do excesso, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibildade, ante a gratuidade já deferida.
Lado outro, tendo o valor da presente execução (R$14.478,63) sido depositado fora do prazo legal, sobre ele deverão incidir as penalidades do art. 523, §1º, do CPC.
Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor de seu crédito atualizado, com a incidência das penalidades do art. 523, §1º do CPC.
Em seguida, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, conclusos na fila específica sisbajud.
Intimem-se." -
04/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:37
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:44
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 04:22
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 04:21
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 04:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2022 19:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 19:39
Remetidos os Autos para destino.
-
06/09/2022 19:39
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2021 03:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 21:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:40
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2021 10:00
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2021 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2021 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:04
Decisão ou Despacho
-
10/09/2021 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2021 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:26
Decisão ou Despacho
-
02/09/2021 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/09/2021 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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