TJMS - 0806962-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806962-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jefferson Infran dos Anjos Advogada: Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB: 26662/MS) Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Apelado: Hedge BPF Urbanização Ltda.
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DISTRATO VOLUNTÁRIO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL QUE SE PRETENDE RESCINDIR - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
Ausente o interesse processual quando a via processual eleita não é necessária, útil e adequada à pretensão deduzida em juízo.
Tendo o requerente outrora convencionado o distrato do contrato objeto a ação, carece pois, o interesse processual da ação de rescisão contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:46
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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