TJMS - 0807420-08.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2024.
-
27/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:22
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0807420-08.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Bradesco S/A - Réu: Floriano Jose Silva Claro - Intimação da sentença: "1.
Tendo em vista que o executado não apresentou impugnação à penhora, apesar de intimado, converto a penhora em pagamento e determino a transferência em favor do Banco Bradesco S/A, conforme dados bancários indicados na pág. 329. 2.
Ante a não indicação de bens da parte executada passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
08/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2024.
-
02/05/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0807420-08.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a penhora on-line de quantia que corresponde a parte do crédito que se pretende efetivar nestes autos e a inércia da parte requerida, converto a penhora em pagamento e determino a expedição de alvará em favor do exequente ou a transferência do valor para conta bancária indicada.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
13/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0807420-08.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Floriano Jose Silva Claro - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1.
Remova-se o sigilo da decisão que deferiu a pesquisa Sisbajud. 2.
Tendo em vista o bloqueio de saldo na(s) conta(s) do devedor/executado através do SISBAJUD, intime-se-o, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia. 3.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias. ". -
02/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/06/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/05/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
-
16/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 00:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/05/2023 13:31
Processo Reativado
-
28/04/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
28/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 07:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2022.
-
22/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
08/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:05
Homologada a Transação
-
12/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2022 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2022 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/08/2022 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2022.
-
17/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 07:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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