TJMS - 0806773-96.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806773-96.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marcelo Ferreira Mercadante Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém- se os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por ser razoável e condizente com a demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se, outrossim, os critérios delineados nas alíneas do § 2.º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 2.
Não há falar em arbitramento por equidade, nos termos do disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, porquanto o valor da causa não é irrisório. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:20
Conclusos para decisão
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13/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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