TJMS - 0807315-45.2014.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:53
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB 15805/MS), RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS), Claudio Rodolfo Rojas (OAB 19986A/MS) Processo 0807315-45.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Rodolfo Rojas, Claudio Rodolfo Rojas - Exectdo: Helio Freitas Mafra - DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação.
Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida.
Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão.
A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal.
Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa.
Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado.
Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC).
Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. ****** Ainda, fica o executado intimado acerca do bloqueio sisbajud, para se manifestar no prazo de 5 dias. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:16
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 12:08
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS), Claudio Rodolfo Rojas (OAB 19986A/MS) Processo 0807315-45.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Rodolfo Rojas, Claudio Rodolfo Rojas, Claudio Rodolfo Rojas - Exectdo: Helio Freitas Mafra - Intime-se a parte Executada, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, §2º do CPC, para pagamento do débito (honorários sucumbenciais) em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. -
14/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 13:29
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2022 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2021 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 13:12
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2021 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2021 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:07
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2020 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 18:15
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2019 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2019 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2019 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2019 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/12/2019 13:25
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2019 12:59
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2019 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2019 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 17:30
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2019 17:26
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2019 17:22
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2019 17:00
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 07:13
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2019 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2019 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2019 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2019 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2019 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2019 09:31
Recebidos os autos
-
17/07/2019 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2019 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2019 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2019 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2019 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2019 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2019 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2019 16:34
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2019 16:13
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:12
Decisão ou Despacho
-
29/11/2018 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2018 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 10:01
Recebidos os autos
-
26/11/2018 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2018 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 18:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2018 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2018 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2018 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 11:33
Recebidos os autos
-
13/08/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2017 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2017 11:33
Recebidos os autos
-
06/04/2017 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2017 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2017 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2017 15:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2017 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2017 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2017 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2017 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2017 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2017 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2017 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2017 15:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/02/2017 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2017 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2017 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 15:42
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2016 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2016 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2016 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2016 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2016 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2016 10:14
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 14:30
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2016 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2016 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2016 14:18
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2016 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2016 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2016 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 15:30
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2016 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2016 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2016 12:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2016 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2016 15:20
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2016 15:20
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2016 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2015 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2015 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 17:33
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2015 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 12:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2015 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2015 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2015 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2015 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2015 12:01
Remetidos os Autos para destino.
-
20/11/2015 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2015 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 12:37
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2015 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2015 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2015 15:37
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2015 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2015 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 12:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2015 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2015 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2015 16:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2015 20:30
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2015 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2015 18:30
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2015 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 13:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2015 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2015 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2015 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2015 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2015 12:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2015 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2015 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2015 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2015 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2015 17:30
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2015 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2015 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2015 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2015 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2015 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2015 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2015 14:52
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2015 14:52
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2015 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2015 17:01
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2015 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2015 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2015 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2015 13:55
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2015 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2015 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2015 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2015 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2015 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2015 17:08
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2015 15:59
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2015 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2015 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2015 13:27
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2015 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2015 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2015 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2015 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2015 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 12:40
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2015 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2015 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2015 09:41
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2015 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2015 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2015 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2015 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2015 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2015 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 07:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2015 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2015 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 10:18
Recebidos os autos
-
24/03/2015 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2015 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2014 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2014 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2014 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2014 14:30
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2014 15:38
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2014 15:38
Distribuído por tipo
-
14/08/2014 10:28
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807274-98.2021.8.12.0110
Eloy Francisco Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 12:51
Processo nº 0807297-44.2021.8.12.0110
Mary Elen dos Santos Freitas
Tereza de Jesus Goncalves Andrade
Advogado: Weslley Antero Angelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 15:06
Processo nº 0807309-58.2021.8.12.0110
Nathalia Aguilar de Andrade Macedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 15:40
Processo nº 0806784-76.2021.8.12.0110
Raquel de Almeida Lara Miguel
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Mauro Sergio de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 08:05
Processo nº 0807329-27.2017.8.12.0001
Suely Conceicao Vasconcelos da Fonseca
Auristela Rodrigues Couto
Advogado: Francisco de Assis Costa de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2017 09:51