TJMS - 0806998-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806998-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
09/11/2023 11:15
INCONSISTENTE
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06/11/2023 12:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806998-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE/APELANTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM O TEMA Nº 1.093 DO STF - JULGAMENTO RATIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Ratifica-se o julgado, pois o decisum não diverge em absolutamente nada do entendimento do Supremo Tribunal Federal, eis que concluiu apenas que, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2022, é inviável a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS amparado pela Lei Complementar nº 190/2022, tendo em vista a aplicação do princípio da anterioridade anual, deixando de indicar que, em relação aos exercícios anteriores, seria indevida a cobrança.
Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806998-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806998-69.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul II.
POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806998-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 1093, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
06/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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20/06/2023 09:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:03
Processo Reativado
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16/06/2023 11:02
Baixa Definitiva
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16/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806998-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Denver Impermeabilizantes, Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB: 236205/SP) Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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