TJMS - 0806675-35.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 21:48
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 21:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 21:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:26
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:22
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:11
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806675-35.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Diante das manifestações de fls. 47-48 e 49-52, em que as partes informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando as outorgas, a seus respectivos procuradores, de poderes específicos para transigir e desistir (procurações de fls. 12-13 e 86), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:02
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/02/2024 07:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806675-35.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARIZA DAUREA MARTINS RIBEIRO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:58
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806675-35.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Recorrido: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806675-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargada: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806675-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargada: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806675-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargada: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806675-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelante: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Apelada: Olenir Antonia da Silva Cunha Advogado: Sidney Bichofe (OAB: 10155/MS) Apelada: Mariza Daurea Martins Ribeiro Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO VERIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INADIMPLENCIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
As decisões ultra petita ocorrem quando o juiz decide acima da pretensão do autor, ou seja, o magistrado concede mais do que foi pedido.
In casu a decisão exarada se limitou ao pedido e sua conclusão foi devidamente fundamentada, restando imperioso afastar a preliminar aventada.
O pacto firmado entre as partes consiste em ato jurídico perfeito, cuja natureza bilateral, sinalagmática e comutativa as partes livremente aceitaram, sendo certo que é decorrência natural dessa aceitação o princípio da obrigatoriedade dos contratos, Em situações derescisãode contrato, aspartessão restituídas aostatusquoante.
Para tanto, é mister a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de favorecer o enriquecimento ilícito de um dos contratantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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