TJMS - 0806618-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 07:32
Baixa Definitiva
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10/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:18
INCONSISTENTE
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15/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806618-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Jucelia de Medeiros Alegre Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir a redação da ementa do Acórdão a fim de constar "Apelação Cível conhecida e provida" no lugar de "Apelação Cível conhecida e desprovida", em consonância com a fundamentação e o dispositivo do voto.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 10:31
Negado seguimento ao recurso
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11/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806618-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Jucelia de Medeiros Alegre Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Interessado: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0806618-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Apelada: Jucelia de Medeiros Alegre Advogado: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB: 22926/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) E M E N T A: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INCAPACIDADE LABORAL FOI PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO OU POR DOENÇA PROFISSIONAL - PLEITO IMPROCEDENTE - BENEFÍCIO QUE, SE DEVIDO, É DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO E, PORTANTO, DEVE SER PLEITEADO ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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