TJMS - 0806485-41.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806485-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Geferson Bruno Borges Muniz Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO STJ - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização securitária prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no STJ de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente.
Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806485-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Geferson Bruno Borges Muniz Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:27
Não-Provimento
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23/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:09
Inclusão em pauta
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17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 42629BA), Sociedade de Advogados Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0000252-27.2023.8.12.0021 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a impressão da Carta Precatória de fls. 61 e das peças processuais que se fizerem necessárias, bem como comprovar nestes autos, no mesmo prazo, a distribuição da referida precatória perante o Juízo deprecado, ficando desde já ciente de que o recolhimento e a comprovação do pagamento de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do(s) ato(s), se devidas, deverão ser realizados no correspondente Juízo deprecado. -
03/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/03/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicação
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09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2023 16:28
Provimento Monocrático
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07/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2023 00:01
Publicação
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06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2023 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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03/03/2023 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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