TJMS - 0806299-52.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806299-52.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: João Francisco Claudio Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDODEAPLICAÇÃO DAMULTAPREVISTA NO § 2.º DO ART.1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 07:43
Conclusos para decisão
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24/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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