TJMS - 0806615-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806615-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Maria José Monteiro Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - DIALETICIDADE OBSERVADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DEMAIS PEDIDOS - PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, pois a simples cópia das alegações anteriormente deduzidas não é suficiente para ofender referido princípio, especialmente quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo da apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe, restando prejudicado os demais pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:35
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/03/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:48
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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