TJMS - 0806136-89.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806136-89.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rogério Andrade Martins Advogada: Aline Ramos Gonçalves Matheussi (OAB: 20446/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
16/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2024 17:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:16
INCONSISTENTE
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26/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806136-89.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rogério Andrade Martins Advogada: Aline Ramos Gonçalves Matheussi (OAB: 20446/MS) Recorrido: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) Recorrido: Pazin & Cia Ltda Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB: 179168/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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