TJMS - 1419795-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 14:36
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419795-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Bhárbara Giovana Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Embargado: Pedro Matheus Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419795-31.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Bhárbara Giovana Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Agravado: Pedro Matheus Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE CONTRATOS QUE ORIGINARAM OS DESCONTOS NOS RENDIMENTOS DO SEGURADO - POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO PELO JUIZ, DE OFÍCIO, À QUEM CABE DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS A RESOLUÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS COMO DESTINATÁRIO DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO OBJURGADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370 do CPC).
Logo, ante a análise da conveniência e necessidade, quando julgar necessário à formação de seu livre convencimento, pode o magistrado determinar a instituição financeira ré a apresentação dos contratos que originaram os descontos nos rendimentos do segurado após o suposto cancelamento da avença, sem que tal decisão padeça de vício de nulidade.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419795-31.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Bhárbara Giovana Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Agravado: Pedro Matheus Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juízo a quo o teor dessa decisão, solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Intimem-se. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419795-31.2022.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Bhárbara Giovana Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Agravado: Pedro Matheus Heyn Ramires Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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