TJMS - 0806571-12.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806571-12.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Nilson Francisco de Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - VALIDADE DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Não há falar em ilegitimidade passiva se a questão atinente à cobertura e vigência de mérito é matéria de mérito e dependente de dilação probatória. 02.
Tendo a prova pericial produzida nos autos sido fundamentada, e estando dentro da técnica e dos parâmetros exigidos pela hipótese, ainda que o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, não há razão para não considerá-la na pretensão que discute a indenização advinda de apólice de seguro de vida em grupo. 04 Se o laudo, submetido ao contraditório, não constatou qualquer invalidez permanente, hipótese esta expressamente coberta pela apólice, não há que se falar em condenação da seguradora ao pagamento de indenização, sendo despiciendo analisar se o segurado teve ou não ciência das cláusulas fixadas na apólice. 05.
Reputa-se válida a cláusula restritiva contratual diante do dever de informação do estipulante (Tema 1112). 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/04/2023 12:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:18
Inclusão em Pauta
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13/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:03
Processo Reativado
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20/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
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06/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/02/2023 18:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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15/02/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 18:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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03/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:50
INCONSISTENTE
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:00
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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