TJMS - 0806275-14.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:03
Baixa Definitiva
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20/07/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806275-14.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Aelton Benites do Amaral Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
20/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806275-14.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Aelton Benites do Amaral Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando-se os autos, verifico que a parte Embargada não foi intimada para apresentar contrarrazões aos Embargos apresentados.
Assim, visando evitar possíveis nulidades por cerceamento de defesa, determino a intimação da Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 03:18
INCONSISTENTE
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09/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806275-14.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Embargante: Aelton Benites do Amaral Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Embargado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806275-14.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Recorrido: Aelton Benites do Amaral Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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