TJMS - 0805844-53.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E INCOMPLETA POR DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RISCOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO - VALIDADE DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS - OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com as condições do contrato de seguro e Resolução n. 107/2007 do Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recursos repetitivos (Tema 1112), incumbe ao estipulante a responsabilidade pelo repasse de informações atinentes ao seguro de vida em grupo aos segurados.
O contrato de seguro em questão previu de forma expressa a exclusão da cobertura de acidente as doenças profissionais, de forma que tal restrição não implicou em violação ao dever de informação, justamente porque a apólice não deixou margem quanto aos riscos cobertos e excluídos pelo contrato, tanto que foram redigidos em negrito e de forma destacada.
Logo, a situação em tela não alcança as hipóteses de cobertura securitária contratualmente previstas, razão pela qual não se mostra devida a indenização pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:42
Não-Provimento
-
27/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:15
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicação
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização na esfera judicial, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de acesso à justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:09
Provimento
-
26/05/2023 13:55
Inclusão em pauta
-
18/05/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 05:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/05/2023 00:01
Publicação
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805844-53.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Diego Cavalcante Guimarães Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2023 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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17/05/2023 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2023 10:11
Transitado em Julgado em "data"
-
18/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:01
Publicação
-
09/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:50
Provimento
-
15/12/2022 15:02
Inclusão em pauta
-
06/12/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/12/2022 00:01
Publicação
-
05/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 09:06
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2022 09:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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