TJMS - 0806569-76.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Prazo em Curso
-
15/09/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:43
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RETORNO DO STJ.
OMISSÃO.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E ABUSO DO DIREITO PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR O VÍCIO APONTADO SEM, CONTUDO, ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação, com a consequente anulação da sentença e retorno dos autos à origem.
O STJ, ao julgar o REsp nº 2.206.832/MS, determinou o rejulgamento dos aclaratórios quanto à alegada omissão na análise de indícios de litigância predatória e abuso do direito processual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verificar se a demanda proposta configura hipótese de litigância predatória ou abuso de direito processual, de modo a justificar a reforma do acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A repetição de demandas semelhantes, ainda que patrocinadas por um mesmo advogado e com argumentos padronizados, especialmente em ações envolvendo o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, não configura, por si só, litigância predatória ou abuso de direito processual. 4) Litigância predatória e abuso processual exigem a demonstração de artificialidade, falsidade documental, simulação de situações fáticas ou outras práticas fraudulentas, o que não se verifica no caso concreto. 5) Os elementos constantes dos autos evidenciam a legitimidade da autora, residente no imóvel objeto da demanda, e a regularidade da procuração e dos documentos apresentados. 6) A petição inicial expôs de forma clara os fatos e os pedidos, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inexistindo vícios processuais ou indícios de má-fé.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração acolhidos sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.
Tese de julgamento: 8) A caracterização da litigância predatória/abuso processual exige a presença de elementos objetivos que demonstrem fraude, artificialidade na repetição de ações, falsificação de documentos ou manipulação dolosa do processo judicial, não se confundindo com a mera massificação de demandas decorrente de condutas reiteradas de fornecedores ou vícios estruturais em programas habitacionais. 9) A existência de documentos regulares, procuração válida e narrativa plausível dos fatos impede a caracterização de abuso de direito processual ou litigância predatória, legitimando a atuação da parte autora na busca por reparação judicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 80 e 81.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, acolheram os embargos para sanar omissão apontada contudo, sem alterar o resultado do acórdão, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) -
22/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Vistos, etc.
Em respeito aos artigos 9º e 10 do Código de Processo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre o retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, bem como sobre o prosseguimento do julgamento dos embargos de declaração.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências. -
18/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 16:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/07/2025 15:59
Processo Reativado
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17/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/07/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as deliberações que entender cabíveis, com cópia dos documentos de f. 68-78.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
02/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:44
Publicação
-
01/07/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/07/2025 17:33
Decisão
-
30/06/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 12:00
Processo Reativado
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30/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:33
Incidente em Processamento - RTS
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A., em relação à alegação de violação aos arts. 206, § 3º, V, do Código Civil, e art. 27 do CDC, e o INADMITO quanto aos demais dispositivos legais tidos como violados.
Por conseguinte, determino à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicação
-
23/02/2024 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/02/2024 14:22
Recurso especial
-
17/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:01
Publicação
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2023 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2023 15:54
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806569-76.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ilza Barros Pereira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS DE CONSTRUÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE NORMAS QUE REGEM A CONSTRUÇÃO CIVIL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FATO DO PRODUTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Como há apresentação suficiente da irresignação da apelante na peça recursal, não há se falar em ofensa do princípio da dialeticidade. 2 - No caso dos autos, por se tratar de demanda relativa à reparação de danos causados por fato do produto, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, incidindo a prescrição prevista no artigo 27, do diploma consumerista, segundo o qual "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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